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Denuncia

Registo de denuncia na plataforma de denuncias

Este formulário permite o registo de denúncia nos termos n.º 4 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, do artigo 2º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro e do artigo 8º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Esta denúncia pode ser anónima ou não. Caso pretenda identificar-se, deverá identificar o seu nome, um endereço de e-mail de contacto bem como o seu número de cartão de cidadão. Deverá ainda clarificar o motivo da denúncia e procurar identificar com clareza os envolvidos e os factos a denunciar, sempre que possível de forma circunstanciada.

Existem 5 perguntas neste questionário.
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O registo das respostas ao inquérito não contém qualquer informação sobre a sua identidade, excepto se alguma pergunta do inquérito solicitar alguma identificação e a fornecer.

Se usou um código para aceder a este inquérito este código não será guardado junto com as suas respostas. O código é gerido numa base de dados separada e apenas é utilizado pelo programa para registar que concluíu o inquérito. Não há forma de relacionar os códigos dos convidados a participar no inquérito com as respostas dadas.