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Publicados Portaria e Avisos com alterações ao programa APOIAR

Avisos de concursos

25.03.2021

Reabertura de candidaturas às APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO. Novos limites de apoio para quebras de faturação superiores a 50%. Incluídos novos beneficiários. APOIAR RENDAS alargado a outras formas contratuais para utilização de imóveis.

​​​​​​​​​​​Está publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que procede a alterações ao Programa APOIAR, e republicados, em 25 de março de 2021, os seguintes avisos:
Aviso n.º 20/SI/2020 – APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
Aviso n.º 01/SI/2021​ – APOIAR +SIMPLES
Aviso n.º 03/SI/2021 – APOIAR RENDAS

As alterações mais significativas prendem-se com:

// APOIAR.PT
_ Reabertura de candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
_ Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.

// APOIAR RESTAURAÇÃO
Reabertura de candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.​​

// APOIAR +SIMPLES
_ Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
_ Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.​​
_ Candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.​​

// APOIAR RENDAS
​_ Passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020.
_ Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura​.
_ Candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.


As candidaturas são submetidas no Balcão 2020​.​​


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Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação de candidatura:

Certificação PME, para o caso de ser uma micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é pedida online no portal do IAPMEI.

_ Registo no Balcão 2020, onde se efetua a submissão de candidaturas. Caso a empresa já esteja registada, recomenda-se a confirmação e atualização da informação da empresa.

_ A criação da candidatura é efetuada no Balcão2020, devendo depois aceder à Plataforma de Acesso Simplificado – PAS​ para preenchimento do formulário de candidatura e gestão de todos os eventos associados a esta.​

_ Situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social​. A não existência de dívidas é um requisito de acesso ao programa APOIAR.

_ A confirmação do CAE principal da empresa é feita em SICAE.pt​. O CAE incorreto não permite a submissão da candidatura.

_ O IBAN para pagamento do apoio é de conta bancária titulada pela empresa. Os pagamentos do apoio não são​ efetuados para qualquer outra conta.​

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