Está publicada a
Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que procede a alterações ao Programa APOIAR, e republicados, em 25 de março de 2021, os seguintes avisos:
As alterações mais significativas prendem-se com:
// APOIAR.PT
_ Reabertura de candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
_ Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
// APOIAR RESTAURAÇÃO
Reabertura de candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
// APOIAR +SIMPLES
_ Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
_ Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.
_ Candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.
// APOIAR RENDAS
_ Passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020.
_ Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.
_ Candidaturas entre 25 de março e 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.