SIID-Internacionalização de I&D
MPr-2023-4
Operações de I&D Industrial à Escala Europeia
2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
2024-03-12 | Republicação do aviso com Introdução do Organismo Intermédio e ajustamento na redação do Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura, no que se refere às condições da Minuta do Contrato de Consórcio
REPUBLICAÇÃO 2023-11-10:
- Ajustamento da redação ao item “Forma de Apoio” – referência às decisões da Comissão Europeia que aprovam os Programas
- Ponto 5.1 do Anexo A-4 – Remissão para os apêndices dos Programas Metodologia de custos simplificados
Tipologia de Ação
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:
- Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
- Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
Natureza dos Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área Geográfica
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento. No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
Taxas de Cofinanciamento
PITD – | 80% |
PR Norte – | 80% |
PR Centro | 80% |
PR Lisboa | 40% |
PR Alentejo – | 80% |
PR Algarve – | 80% |
Forma de Apoio
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação orçamental
Dotação Global do Aviso 39.300.000€
PITD – 20.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Norte – 12.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Centro – 2.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Lisboa – 3.500.000€ | FEDER | 40% |
PR Alentejo – 300.000€ | FEDER | 80% |
PR Algarve – 1.500.000€ | FEDER | 80% |
Período de Candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 31/10/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 15/12/2023 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
- Fase 2: 15/02/2024 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
- Fase 3: 15/05/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
- Fase 4: 30/09/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
Última atualização a 12 de Março 2024
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