A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, numa perspetiva ambiental e ecológica, procura compreender a sua pegada no território português e, consequentemente, no Mundo.
Assim, no domínio do bem-estar social e ecológico, a DGEstE pretende abraçar, com a participação de todos os trabalhadores, diferentes projetos nos mais variados domínios: o ambiente, a ecologia, o mundo digital, entre outros.
A DGEstE está aberta ao debate e a ideias para um Portugal ecológico e responsável.
Entrou em vigor no dia 28 de setembro de 2022, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 – aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 de 27 de setembro, o qual se anexa, e que pode ser consultado em Plano de Poupança de Energia 2022-2023 – XXIII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt), destaca-se desde já o Capítulo 4.1 que apresenta para a Administração Pública Central 7 medidas de implementação de caráter obrigatório, divididas entre medidas sem investimento e com investimento e de implementação imediata, com prazo de implementação até 3 meses ou entre 3 e 12 meses.
O presente Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém um conjunto de medidas que se complementam e contribuem para a redução do consumo energético. As medidas de redução do consumo energético incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade. As medidas apresentadas para Administração Pública Central estão divididas em 5 medidas de energia e 2 medidas de eficiência hídrica cuja codificação é a seguinte:
Preconiza o Capítulo 4.1 (pág. 24) as 7 medidas de implementação de caráter obrigatório para a Administração Pública Central. Analisadas as 7 medidas obrigatórias, verifica-se que podem ser diretamente direcionadas aos trabalhadores apenas parte das Medidas CR2 e CR4 no que concerne à Energia e parte das Medidas CR9 e CR11 referentes à Eficiência hídrica, assim, passam a ser obrigatórias e com vigência temporária para os trabalhadores, e em consonância com as funções que desempenham, as seguintes medidas: ENERGIA EFICIÊNCIA HÍDRICA Neste sentido, e apesar das presentes medidas serem de caráter obrigatório nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 de 27 de setembro, não invalida que muitas outras possam ser tomadas por iniciativa própria, apelando-se assim ao sentido de responsabilidade de cada trabalhador no cumprimento das presentes orientações de modo a reduzir a pegada ecológica originada pela DGEstE. ______________________________
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A DGEstE tem de melhorar a sua pegada ecológica. | |||
Para reduzir a emissão de CO2 relativo ao consumo de eletricidade, devem:
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Para reduzir o desperdício de água potável, devem:
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OBJETIVOReduzir a emissão de CO2 com o consumo de eletricidade em 4 271 kg |
RESULTADO
Compromisso DGEstE 2023
REDUÇÃO 10%
NO CONSUMO DE ELETRICIDADE E ÁGUA
Apresentamos os resultados dos consumos de 2023.
Relativamente ao consumo de eletricidade, apesar do aumento do preço do KW/h e da fatura final, a emissão de dióxido de carbono baixou substancialmente.
A diferença é de 14 066,42 Kg, equivale a uma redução de 32,9%.
Relativamente ao consumo de água, este, ficou a 0,7% do objetivo, isto é, 9,3%.
Podemos afirmar que todos os trabalhadores da DGEstE estão de parabéns por este resultado.
Vamos, agora, tentar superar o próximo objetivo:
-10% consumo de eletricidade e -5% consumo de água para o ano de 2024.
28 648,94 Kg [julho 2023]
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437 m3 [julho 2023]
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Para continuar a melhorar a pegada ecológica da DGEstE, devemos continuar a: | |
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OBJETIVO 2024Reduzir a emissão de CO2 com o consumo de eletricidade em 10%
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Para uma DGEstE ecológica. |