Informação em Roaming
Artigo 13º e 15º do Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu de 6 de abril 2022
No âmbito do Artigo 13.o e 15.o do Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu de 6 de abril 2022 sobre roaming em redes de comunicações públicas dentro da União Europeia, a Vodafone disponibiliza informação sobre os serviços de valor acrescentado disponibilizados noutro Estado Membro, bem como informação relativa a meios de acesso aos serviços de emergência e alertas públicos, disponibilizados nesses países.
Consulte todas as informações aqui:
- Gamas de numeração dos serviços de valor acrescentado
- Meios de acesso aos serviços de emergência
- Meios de acesso aos serviços de alertas públicos
A informação apresentada está de acordo com a base de dados disponibilizada pelo Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), de acordo com o Artigo 16.º do Regulamento acima referido. As chamadas efetuadas em roaming para números gratuitos de outros Estados Membros são taxadas de acordo com o seu tarifário para comunicações de voz nacionais. As chamadas efetuadas em roaming para números gratuitos nacionais são gratuitas.
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