A União Europeia criou o Certificado Digital COVID da UE com o objetivo de facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19.
Em 1 de julho de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) adotou o sistema da UE de certificação digital COVID-19, a fim de criar um sistema mundial que ajudará a proteger os cidadãos de todo o mundo contra ameaças atuais e futuras para a saúde, incluindo pandemias.
Um instrumento forte para a reabertura das nossas economias e sociedades
O Certificado Digital COVID da UE tem sido um elemento crucial da resposta da Europa à pandemia de COVID-19, com mais de 2,3 mil milhões de certificados emitidos.
O certificado, que abrangia a vacinação, o teste e a recuperação da COVID-19, facilitou a realização de viagens seguras para os cidadãos, tendo também sido fundamental para apoiar o setor do turismo Europeu, que foi duramente atingido.
O certificado facilitou as viagens seguras dos cidadãos em toda a União Europeia, quando os Estados-Membros restringiram as viagens por razões de saúde pública. Além disso, permitiu coordenar o levantamento destas restrições a partir do momento em que tal foi possível. Com efeito, desde agosto de 2022, deixaram de existir restrições de viagem no interior da UE.
O Certificado Digital COVID da UE tem sido também um êxito em todo o mundo: estabeleceu uma norma mundial para as viagens internacionais e tem sido o único sistema em funcionamento a nível internacional. 51 países de quatro continentes beneficiaram deste sistema.
O Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE entrou em vigor em 1 de julho de 2021 e expirou em 30 de junho de 2023.
Um passo no sentido da segurança sanitária a nível mundial
Em 1 de julho de 2023, a OMS adotou o sistema da UE de certificação digital COVID-19, a fim de criar um sistema mundial que ajudará a proteger os cidadãos de todo o mundo contra ameaças atuais e futuras para a saúde, incluindo pandemias. Este é o primeiro elemento constitutivo da Rede Mundial de Certificação de Saúde Digital da OMS, que irá desenvolver um sistema de verificação global dos documentos de saúde para melhorar a saúde de todos.
A OMS facilitará este processo a nível mundial, no quadro da sua própria estrutura, sendo o primeiro caso de utilização a convergência dos certificados digitais COVID-19. Tal inclui a adoção das normas da UE e a validação de assinaturas digitais para prevenir a fraude. No contexto da iniciativa, a OMS não terá acesso a quaisquer dados pessoais subjacentes, o que continuará a ser da competência exclusiva dos governos nacionais.
Parceria digital UE-OMS
A fim de facilitar a adoção do Certificado Digital COVID da UE pela OMS e contribuir para o seu funcionamento e desenvolvimento, a OMS e a Comissão Europeia acordaram em estabelecer uma parceria no domínio da saúde digital.
Esta parceria trabalhará no sentido de desenvolver tecnicamente o sistema da OMS, com uma abordagem faseada para abranger outros casos de utilização, que podem incluir, por exemplo, a digitalização do Certificado Internacional de Vacinação (Prophylaxis). A expansão dessas soluções digitais será essencial para melhorar a saúde dos cidadãos em todo o mundo.
Rede Mundial de Certificação Sanitária Digital
A Rede Mundial de Certificação Sanitária Digital é um sistema voluntário que pode ajudar os cidadãos a validar os seus documentos de saúde e a utilizar os seus dados de saúde eletrónicos de forma segura.
A adesão à Rede Mundial de Certificação Sanitária Digital da OMS é voluntária para os Estados-Membros. A Recomendação do Conselho adotada em 27 de junho de 2023 incentiva todos os Estados-Membros a aderirem ao sistema da OMS e a continuarem a emitir certificados COVID-19 mediante pedido.
A Comissão e a OMS assinaram um acordo administrativo não vinculativo entre as duas organizações. O acordo administrativo é um documento técnico que estabelece o objetivo entre a Comissão Europeia e a OMS de colaborar na adoção do quadro do Certificado Digital COVID da UE e no desenvolvimento da Rede Mundial de Certificação Sanitária Digital.
Cronologia
- 1 de julho de 2023
A Organização Mundial da Saúde (OMS) adota o sistema da UE de certificação digital COVID-19, a fim de criar um sistema mundial que ajudará a proteger os cidadãos de todo o mundo contra ameaças atuais e futuras para a saúde, incluindo pandemias.
- 30 de junho de 2023
Termina a vigência do Regulamento Certificado Digital COVID da UE.
- 13 de dezembro de 2022
O Conselho adota uma recomendação revista sobre o levantamento de todas as restrições de viagem no interior da UE.
- 29 de junho de 2022
Prorrogação do Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE até 30 de junho de 2023. Os Estados-Membros podem agora emitir certificados de vacinação aos participantes em ensaios clínicos e reconhecerão outros tipos de testes de antigénio.
- 29 de março de 2022
As novas regras isentam os menores do período de aceitação de nove meses para os certificados de vacinação.
- 22 de fevereiro de 2022
Os certificados de recuperação podem agora ser emitidos com base em testes rápidos de antigénio
- 25 de janeiro de 2022
O Conselho adota uma recomendação revista sobre as medidas destinadas a garantir a coordenação das viagens seguras na UE, com base na situação individual das pessoas e já não na região de origem.
- 21 de dezembro de 2021
A Comissão adota regras que estabelecem um período de aceitação vinculativo de 9 meses para os certificados de vacinação para efeitos de viagens no interior da UE.
- 1 de julho – 12 de agosto de 2021
Período de introdução gradual: se um Estado-Membro ainda não estiver pronto para emitir o novo certificado aos seus cidadãos, podem continuar a ser utilizados outros formatos que devem ser aceites noutros Estados-Membros.
- 1 de julho de 2021
O certificado digital COVID da UE entra em vigor em toda a UE.
- meados de junho de 2021
Recomendação revista do Conselho sobre viagens na UE.
- 1 – 30 de junho de 2021
Fase de arranque: Os Estados-Membros podem lançar o certificado numa base voluntária, desde que estejam aptos para emitir e verificar os certificados e disponham da base jurídica necessária.
- 1 de junho de 2021
Entrada em funcionamento do portal EU Gateway (interligação dos sistemas nacionais).
- 20 de maio de 2021
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre o certificado digital COVID da UE.
- 7 de maio de 2021
A Comissão iniciou o ensaio-piloto da infraestrutura de interoperabilidade da UE (EU Gateway), que irá facilitar a autenticação dos certificados da UE.
- 22 de abril de 2021
Os representantes dos Estados-Membros na rede de saúde em linha chegaram a acordo sobre as orientações que descrevem as principais especificações técnicas para a implementação do sistema. Este foi um passo crucial para a criação das infraestruturas necessárias a nível da UE.
- 14 de abril de 2021
O Conselho adotou o seu mandato para encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta.
- 17 de março de 2021
A Comissão propôs um texto legislativo que estabelece um quadro comum para um certificado da UE.
- 27 de janeiro de 2021
Foram adotadas orientações que estabelecem os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, com base nos debates realizados entre a Comissão e os Estados-Membros desde novembro de 2020 no âmbito da rede de saúde em linha.
Documentos
- Comunicação
Principais documentos relacionados com o Certificado Digital COVID-19
Documentos jurídicos, relatórios, fichas informativas e comunicados de imprensa
Commission Implementing Decisions on the equivalence of COVID-19 certificates issued by non-EU countries
Commission Implementing Decisionsestablishing the equivalence of COVID-19 certificates for the purpose of facilitating the right of free movement within the Union.